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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

PETROFISA DO BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
825063574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070045935 (11/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PETROFISA DO BRASIL LTDA Procurador: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

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Sobre a marca

Titular
PETROFISA DO BRASIL LTDA
02.240.839/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2275Recurso providoEsta publicação12/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1892Indeferimento10/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.