CAIXA DE TRANSFERÊNCIA PROSEGUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080089084 (07/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- PROSEGUR COMPAÑIA DE SEGURIDAD, S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2275Recurso providoEsta publicação12/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.