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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

ATIVUS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

ATIVUS
Processo INPI
817213643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20080151109 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Por ordem do Senhor Coordenador-Geral da CGREC fica sobrestada a distribuição dos autos para a instrução técnica, até que se verifique o cumprimento da exigência formulada junto ao registro n.º 826382916.

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Sobre a marca

Titular
ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
64.088.172/0001-41
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
20 de abril de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2306Recurso negado17/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2275SobrestamentoEsta publicação12/08/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2051Recurso27/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  5. RPI nº 1970Nulidade07/10/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1295Retribuição decenal26/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1267Deferimento14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1235Despacho02/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1188Despacho08/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.