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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

SARDEP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
815311486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110440165 (05/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DEPOSITO DE PEDRAS SARDEP LTDA - EPP Procurador: MERCOSUL SERVICOS DOCUMENTAL LTDA. - ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DEPOSITO DE PEDRAS SARDEP LTDA - EPP
61.620.761/0001-30
Procurador ou escritório
MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/ AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.
Data de depósito
2 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1719Despacho anulado16/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1719Renovação16/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1094Retribuição decenal19/11/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1072Deferimento18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.