KAT LIXO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110434632 (23/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: J A CURTOLO - EPP. Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110434633 (23/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: J A CURTOLO - EPP. Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- M.G. CURTOLO LTDA EPP
- 57.887.473/0001-70
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 1989
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.