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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

ENEGEP

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ENEGEP
Processo INPI
200037773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção publicada na RPI 2272 de 22/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação a ser verificada.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
30.115.422/0001-73
Data de depósito
9 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2275Despacho anuladoEsta publicação12/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1680Deferimento18/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.