CLOROX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850130199508 (15/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- THE CLOROX COMPANY
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 1994
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2275CaducidadeEsta publicação12/08/2014
Notificação de caducidade
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.