Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
FARMÁCIA DO POVO DO PARANÁ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
Sobre a marca
- Titular
- JANDIR MARTINS & IRMAO LTDA - EPP
- 85.035.624/0001-05
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014
Exigência formal