Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
DIG PROD.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "prod." foi apostilada por ser descritiva dos serviços que o sinal visa proteger.
Sobre a marca
- Titular
- DIGBERT - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME
- 10.682.527/0001-05
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.