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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

Annalucia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Annalucia
Processo INPI
903913488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO
61.201.034/0001-39
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.