Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
geléia das senhoritas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
geléia das senhoritas
- Processo INPI
- 903909723
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CAMPOS DE JORDÃO LTDA -ME
- 54.905.872/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.