Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
NOEL BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "baby" foi apostilada por ser descritiva dos produtos que o sinal visa proteger.
Sobre a marca
- Titular
- NOEL BABY CONFECÇÕES LTDA ME
- 08.106.399/0001-00
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.