Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
IPMED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM FIDI
- 55.401.178/0001-36
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.