Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
OPÇÃO RURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIANSANTE COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS - EIRELI
- 07.811.977/0001-38
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.