Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
HYANEB
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER "CITAÇÕES JUDICIAIS", CONFORME DISPOSTO NO ART. 217 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHIESI FARMACEUTICI S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.