TOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818541105 (TOM JOBIM), Processo 830475206 (ESPAÇO TOM JOBIM CULTURA MEIO AMBIENTE), Processo 819972584 (TOM DA MATA), Processo 828484015 (CENTRO TOM JOBIM CULTURA E MEIO AMBIENTE), Processo 902206834 (TOM CAPONE), Processo 821057766 (TOM ARMA MAMIFEROS), Processo 821214896 (TOM CAVALCANTE) e Processo 818364963 (TOM CAVALCANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.