Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
CLÍNICA ANA CAROLINA CENTRO MÉDICO HOSPITAL MATERNIDADE IMPORTANTE É PRESERVAR A VIDA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo da marca conforme figura apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA MÉDICA ANA CAROLINA LTDA
- 80.754.286/0001-30
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.