Guia COMERCIAL UBERABA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901902713 (Guia comercial de Campinas), Processo 901902640 (Guia comercial de Salto), Processo 901902691 (Guia comercial de Jundiaí), Processo 901902659 (Guia comercial de Indaiatuba) e Processo 901902810 (Guia comercial de Sorocaba). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.