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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

EXPLOSION ENERGY DRINK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
903886138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERAMERICAS BEVERAGES BRASIL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.811.468/0001-27
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.