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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a Cláusula Segunda do Contrato Social, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços reivindicados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, e atente para a Cláusula Sexta do Contrato Social, segundo a qual a nomeação de procuradores deverá ser feita por período determinado.
Sobre a marca
- Titular
- TRIADE ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA - EPP
- 13.805.097/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.