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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

A Agiliza cursos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903885832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a Cláusula Segunda do Contrato Social, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços reivindicados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, e atente para a Cláusula Sexta do Contrato Social, segundo a qual a nomeação de procuradores deverá ser feita por período determinado.

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Sobre a marca

Titular
TRIADE ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA - EPP
13.805.097/0001-51
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2287Arquivamento04/11/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.