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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

LECO CAIXINHA DE SURPRESAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
903880865
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi alterada de acordo com a petição nº 810110461597, não havendo necessidade de republicação do pedido já que se trata de mero acerto sem ampliação do escopo de proteção da marca.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461597 (08/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:O ítem faltante foi devidamente incluído na especificação.

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Sobre a marca

Titular
S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
61.116.331/0001-86
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
22 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2291Arquivamento02/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2274Retificação05/08/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.