Vinho Sul
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826875378 (VINHEDO DO SUL), Processo 827428731 (DA CANTINA DEL SUL), Processo 829951733 (TABERNAS DO SUL), Processo 825866146 (CANTINA DO SUL) e Processo 900747579 (SABORES DO SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VINHO SUL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 10.238.568/0001-07
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.