EB
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825554497 (EB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110461223 (06/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: EXXTRABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:PROCEDEM AS ALEGAÇÕES, POIS O NOME DO TITULAR ENCONTRAVA-SE INCORRETO.
Sobre a marca
- Titular
- EXXTRABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA
- 07.679.594/0001-58
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2274Retificação05/08/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.