Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
FM FOLHAS DE MINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "folhas" foi apostilada por ser descritiva dos produtos que o sinal visa proteger.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS FOLHAS DE MINAS LTDA - ME
- 15.187.449/0001-88
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.