CONEXÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828446148 (CONEXÃO SUL AGÊNCIA DE VIAGENS), Processo 826774563 (CONEXÃO VIAGENS & TURISMO), Processo 826381375 (CONEXÃO BRASIL VIAGENS E TURISMO), Processo 829754660 (CONEXÃO LOGÍSTICA), Processo 900217910 (CONEXÃO TURISMO), Processo 902827766 (CONEXÃO COURRIER), Processo 829754679 (CONEXÃO MARÍTIMA), Processo 901305723 (CONEXÃO TRANSPORTES) e Processo 827661851 (CONEXÃO TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A.F.DA SILVA JUNIOR - SERVIÇOS DE ENTREGA ME
- 12.240.774/0001-79
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.