Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
DEL CARLO DI LUCCA BUFFET
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma. Apresente autorização para registro de nome civil "CARLO DI LUCCA".
Sobre a marca
- Titular
- DE LUCCA BUFFET E EVENTOS E EVENTOS LTDA EPP
- 12.839.144/0001-15
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.