Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
S L O P E R
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
S L O P E R
- Processo INPI
- 903845105
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JERÔNIMO CAFALLI MATOS DA SILVA FILHO-MEI
- 11.424.800/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.