CAFFÉ FIORELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819623482 (FIORELLA), Processo 811020452 (FIORELLA), Processo 819623504 (FIORELLA), Processo 823934365 (FIORELLA), Processo 819623474 (FIORELLA), Processo 800321162 (FIORELLA), Processo 800321170 (FIORELLA) e Processo 819623490 (FIORELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.
- 09.471.896/0001-61
- Procurador ou escritório
- COUTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.