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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

PRIMEIROS PASSOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PRIMEIROS PASSOS
Processo INPI
900945800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130000904 (03/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Cessionário: ITAMBE ALIMENTOS S/A

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ITAMBE ALIMENTOS S/A
16.849.231/0001-04
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2274PetiçãoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2096Sobrestamento09/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.