CAFÉ OASIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817667148 (CHURRASCARIA OÁSIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 827921780, marca OÁSIS RESTAURANTE, 828814759, marca OASIS e 901289418, marca GRAAL OASIS, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LEAH INEZ DE PINHO ME
- 08.474.864/0001-57
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2274IndeferimentoEsta publicação05/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.