Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
POSTO GARANTIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2262, de 13/05/2014, por incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- POSTO DE COMBUSTÍVEIS GARANTIA LTDA.
- 72.578.438/0001-62
- Procurador ou escritório
- CLEBER COSTA & GILBER BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.