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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

POSTO GARANTIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
831014369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2262, de 13/05/2014, por incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
POSTO DE COMBUSTÍVEIS GARANTIA LTDA.
72.578.438/0001-62
Procurador ou escritório
CLEBER COSTA & GILBER BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
14 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2262Deferimento13/05/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.