Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
AIR TIGER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070027529 (04/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AIR TIGER DO BRASIL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AIR TIGER DO BRASIL LTDA
- 66.122.029/0001-54
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2274Recurso negadoEsta publicação05/08/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.