Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
CIMENTO VOTORAN BRANCO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070031853 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CIMENTO RIO BRANCO S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- CIMENTO RIO BRANCO S/A
- 64.132.236/0001-64
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2274Recurso providoEsta publicação05/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.