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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

TCB

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TCB
Processo INPI
820542610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110118234 (26/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRO-LINE INTERNATIONAL, INC. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
STRENGTH OF NATURE, LLC
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2274RenovaçãoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1611Registro20/11/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  9. RPI nº 1545Registro15/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1523Deferimento14/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.