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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

CARDIOMELLO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818970260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

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Sobre a marca

Titular
CARDIOMELLO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME
82.274.465/0001-03
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2520Extinção24/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Despacho anuladoEsta publicação05/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2067Exigência17/08/2010

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.