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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

DENOIR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

DENOIR
Processo INPI
7056370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000454 (09/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 29ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL - PROCESSO Nº 0151385-69.2012.8.26.0100 - MANDADO Nº 100.2013/127132-5 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235612.

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Sobre a marca

Titular
DENOIR INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO LTDA
63.082.531/0001-90
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 1975
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2274JudicialEsta publicação05/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1540Renovação11/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1116Transferência21/04/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 943Petição16/11/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 894Registro08/12/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 863Caducidade05/05/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.