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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

COLOSSO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
2600668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18110028320 (26/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: HELLENICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
HELLENICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
61.153.516/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de outubro de 1961
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2274RenovaçãoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1786Renovação29/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1119Registro12/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1000Caducidade02/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.