Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 907897924
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LIGIA MARIA ALVES SANTIAGO OLIVEIRA E RAMOS LTDA-ME
- 01.164.021/0001-05
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento