Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 907699251
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANA PAULA FIALHO DE MATOS ME
- 41.569.401/0001-44
- Data de depósito
- 16 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento