Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 907689825
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
- 33.747.288/0001-11
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento