Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 907610447
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NICLO CONSULTORIA DE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
- 09.023.910/0001-64
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento