Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 907539181
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FOCUS AUDITORIA, CONSULTORIA E CONTABILIDADE EIRELI
- 07.340.570/0001-70
- Data de depósito
- 7 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento