Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 907448135
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140121504 (26/06/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: VITALSONO LTDA - ME Procurador: Henrique Daibert de Freitas Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- VITALSONO LTDA - ME
- 19.766.317/0001-61
- Procurador ou escritório
- H. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
- RPI nº 2273Petição29/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento