Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 907416004
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Paulo César dos Santos de Barros
- 13.371.964/0001-98
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento