Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Urwald
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA URWALD LTDA - ME
- 11.226.672/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.