Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
REDE ACEFARMA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS FARMACÊUTICOS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS é do farmacêutico, é de confiança
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Obs.: Alterada a marca em conformidade com a figura apresentada na petição inicial do deposito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS FARMACÊUTICOS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIA E DROGARIAS
- 12.562.454/0001-35
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.