Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
the spot
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
- 67.571.414/0001-41
- Procurador ou escritório
- T. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.