Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
GIOIA SORVETES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAPHAEL HENRIQUE BRANDT TORTORA - ME
- 07.390.835/0001-44
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.