Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
RL REI DAS LEMBRANCINHAS.COM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com a imagem digital da marca anexada à petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "RL REI DAS LEMBRANCINHAS.COM".
Sobre a marca
- Titular
- ELIANE DE FATIMA MENDES - ME
- 12.993.164/0001-46
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.