Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO HEBROM FORTALEZA DE ADORAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO HEBROM
- 02.640.279/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.